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Estrutura Jurídica & Regulatória · Sistema Financeiro Nacional

Termos, Privacidade & Segurança

Conjunto normativo institucional aplicável à utilização dos cartões corporativos, contas de pagamento e barramento tecnológico do PAYDASH CARD, sob as resoluções do Banco Central do Brasil e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Vigência: 2026 · Res. Conjunta 16/2025

Estrutura de Banking as a Service (BaaS) · Identificação das Partes

Este contrato vincula o USUÁRIO (Pessoa Física ou Jurídica titular da conta) ao PAYDASH CARD (plataforma de software e tecnologia) e à instituição liquidante e custodiante ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (inscrita no CNPJ sob o nº 19.540.550/0001-21, código de compensação bancária Bacen nº 461), em estrito cumprimento à Resolução Conjunta BACEN/CMN nº 16/2025 e à Lei Federal nº 12.865/2013.

1. Objeto e Escopo dos Serviços

1.1. O presente instrumento estabelece as condições gerais para abertura, manutenção e movimentação de subcontas de pagamento pré-pagas, emissão e gestão de cartões corporativos (virtuais e físicos), liquidação de transferências instantâneas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI / Pix), emissão de boletos bancários registrados e integração via APIs disponibilizadas pelo ecossistema PAYDASH CARD.

1.2. O PAYDASH CARD opera como provedor de software e tecnologia de governança financeira. As atividades privativas de instituição financeira e de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil — incluindo a emissão de moeda eletrônica e custódia de fundos — são executadas pela parceira BaaS Asaas I.P. S.A.

2. Cadastro, Elegibilidade e Validação de Identidade (KYC / KYB)

2.1. Para usufruir da plataforma, o Usuário deverá fornecer dados verídicos, completos e atualizados, incluindo inscrição no CPF ou CNPJ regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, documento oficial com foto e comprovação de poderes de representação societária no caso de pessoas jurídicas.

2.2. Em estrita conformidade com a Circular BACEN nº 3.978/2020 e regras do COAF sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), o PAYDASH CARD e a instituição parceira realizam triagens contínuas contra listas restritivas nacionais e internacionais (OFAC, ONU, PEP e CEIS).

2.3. O PAYDASH CARD reserva-se o direito de solicitar diligências cadastrais complementares e recusar ou suspender o cadastro caso sejam detectadas inconsistências documentais ou risco reputacional/regulatório.

3. Subcontas Digitais e Segregação Patrimonial de Recursos

3.1. Os saldos mantidos nas contas de pagamento vinculadas ao PAYDASH CARD constituem patrimônio separado e não se confundem com o patrimônio da plataforma ou da instituição de pagamento, conforme preconiza o Artigo 12 da Lei nº 12.865/2013.

3.2. Os recursos não respondem direta ou indiretamente por dívidas ou execuções judiciais contra a prestadora de tecnologia, ficando custodiados em conta específica mantida no Banco Central do Brasil ou aplicados em títulos públicos federais.

3.3. Não há incidência de rendimento automático sobre saldos em moeda eletrônica, salvo adesão prévia a modalidades remuneradas formalmente contratadas.

4. Emissão e Governança de Cartões Corporativos

4.1. Os cartões corporativos emitidos através da plataforma destinam-se exclusivamente ao custeio de despesas operacionais da empresa contratante, incluindo assinaturas SaaS, publicidade digital, viagens, suprimentos e serviços corporativos.

4.2. É expressamente vedado o uso do cartão corporativo para compras pessoais não autorizadas pelo titular da conta institucional, transações em sites de apostas e jogos de azar não regulados, ou qualquer atividade ilícita.

4.3. Cada cartão virtual pode ser parametrizado com limites diários, semanais ou mensais pelo painel gestor (Cockpit), operando sob saldo real da conta institucional ou limite pré-alocado.

4.4. Em caso de perda, furto, suspeita de vazamento de credenciais ou compras não reconhecidas, o Usuário deve acionar imediatamente o bloqueio preventivo via painel ou canal de emergência.

5. Movimentações Financeiras: Pix, Boletos e Transferências

5.1. As liquidações de transferências Pix ocorrem em regime 24/7 de forma instantânea, respeitando os mecanismos de segurança regulatórios do Banco Central, tais como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o bloqueio cautelar preventivo em situações de anomalia comportamental.

5.2. As cobranças emitidas por boletos bancários híbridos (com QR Code Pix associado) são registradas no sistema de liquidação da CIP/Cerc e liquidadas conforme as regras vigentes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

5.3. A autenticação de transações exige a utilização do segundo fator de autenticação (MFA / 2FA) e assinatura bancária criptografada vinculada à sessão do usuário.

6. Tarifação, Transparência de Custos e Compensações

6.1. O PAYDASH CARD pratica política de tarifas transparente. Os valores vigentes referentes à emissão de cartões adicionais, taxas de liquidação de boletos, transações Pix comerciais e câmbio FX encontram-se disponíveis para consulta no painel do cliente antes da confirmação de cada operação.

6.2. Tarifas operacionais são debitadas diretamente do saldo disponível na conta institucional no momento da efetivação do fato gerador.

7. Responsabilidades, Sigilo de Credenciais e Idempotência de APIs

7.1. O Usuário é o único responsável pelo sigilo de suas senhas, chaves privadas de API (`sk_live_...`), certificados digitais mTLS e tokens de autenticação em duas etapas.

7.2. Para operações automatizadas via webhooks ou endpoints REST, o Usuário obriga-se a implementar cabeçalhos de idempotência (`X-Idempotency-Key`) para prevenir duplicações acidentais de ordens financeiras decorrentes de timeouts de rede.

7.3. O PAYDASH CARD não se responsabiliza por transferências ordenadas mediante fornecimento voluntário de credenciais a terceiros ou por falhas na infraestrutura interna do cliente.

8. Rescisão, Encerramento de Conta e Foro

8.1. Qualquer das partes poderá rescindir a presente contratação a qualquer momento, mediante aviso prévio e liquidação de todas as obrigações pendentes e repasse do saldo remanescente a conta de mesma titularidade.

8.2. O encerramento imediato por justa causa ocorrerá nas hipóteses de: violação de normas de PLD/FT, insolvência/falência, fraude comprovada ou apontamento de ilicitude por autoridade competente.

8.3. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Documentação Técnica e Regulatória Institucional (PDF)

Playbook completo de conformidade BaaS Asaas, enquadramento Bacen 461 e auditoria.

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